Artigo 40.º-A
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - O disposto na alínea a) do número anterior não é aplicável quando for requerida a impugnação da regularidade e licitude do despedimento, nos termos do n.º 5 do artigo 34.º e do artigo 98.º-C.
Lei 13/2023
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno