Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 6.º

EM VIGOR
Contagem dos prazos 1 - À contagem dos prazos para a prática de atos processuais previstos na presente lei são aplicáveis as disposições constantes da lei do processo penal. 2 - A contagem referida no número anterior não se suspende durante as férias judiciais.