Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 33.º

EM VIGOR
Rescisão do contrato pelo trabalhador, com aviso prévio 1 - O trabalhador tem direito a rescindir o contrato, devendo propô-lo por escrito, com aviso prévio de duas semanas por cada ano de serviço ou fração, não sendo, porém, obrigatório aviso prévio superior a seis semanas. 2 - Se o trabalhador não cumprir, total ou parcialmente, o prazo do aviso prévio, pagará ao empregador, a título de indemnização, o valor da retribuição correspondente ao período do aviso prévio em falta. 3 - A obrigação a que se refere o número anterior poderá ser satisfeita por compensação com créditos de retribuição.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1702/25.4T8VNG.P125-06-2026ALEXANDRA LAGE

    DESPEDIMENTO COLETIVO · REGIME TRANSITÓRIO / LEI N.º 69/2013 · CÁLCULO FASEADO DA COMPENSAÇÃO POR DESPEDIMENTO COLETIVO EM FUNÇÃO DOS PERÍODOS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

    I - A republicação de um contrato coletivo de trabalho com texto consolidado, ainda que posterior à Lei n.º 69/2013, não configura a celebração de um novo CCT quando não haja revisão global nem revogação do instrumento originário, mantendo-se a vigência material das cláusulas não alteradas desde a versão inicial. II - O regime transitório estabelecido 69/2013 impõe o cálculo faseado da compensaçã

  • TRE2073/25.4T8FAR.E115-01-2026MÁRIO BRANCO COELHO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · EFEITO SUSPENSIVO · PRESTAÇÃO ESPONTÂNEA DE CAUÇÃO

    Sumário: • É inconstitucional o disposto no art. 35.º n.º 1 da Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, na redacção conferida pelo art. 33.º, alínea c), parte final, da Lei n.º 13/2023, de 3 de Abril, que revogou os n.ºs 2 e 3 do Regime Processual aplicável às Contra-ordenações Laborais e de Segurança Social, quando fixa efeito meramente devolutivo ao recurso judicial, mesmo nos casos em que o arguid

  • TC316/2512-06-2025António José da Ascensão Ramos
  • TC98/202513-05-2025José António Teles Pereira
  • TRE5500/24.4T8STB-A.E127-03-2025PAULA DO PAÇO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · CONEXÃO · APENSAÇÃO DE PROCESSOS · QUESTÃO PREJUDICIAL

    Sumário elaborado pela relatora: I. Limitando-se a arguida, em sede de impugnação judicial da decisão da ACT, a apresentar uma lista de processos contraordenacionais pendentes contra si deduzidos, nada mais referindo, nomeadamente sobre o preenchimento dos requisitos necessários à conexão de processos previstos nos artigos 24.º e 25.º do Código de Processo Penal, e não resultando da matéria de fa

  • TC40/202423-10-2024Afonso Patrão
  • TC41/202423-10-2024Carlos Medeiros de Carvalho
  • TRE603/23.5T8TMR.E123-11-2023PAULA DO PAÇO

    CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · TRABALHADOR ESTRANGEIRO · ADMISSÃO

    I - A obrigatoriedade de o empregador comunicar à ACT, através de formulário eletrónico, a admissão de trabalhador estrangeiro, antes do início do contrato de trabalho, que era imposta pelo n.º 5 do artigo 5.º do Código do Trabalho, desapareceu com a entrada em vigor da Lei n.º 13/2023. II - Se uma nova lei eliminar o facto que anteriormente era punível como contraordenação do número de infrações

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.