Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoCONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS E DA SEGURANÇA SOCIAL · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA · FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL · REGISTO DE TACÓGRAFO
Sumário (elaborado pela Relatora): I. O regime processual das contra-ordenações laborais e de segurança social é regulado: - primeiramente, pelo RCOLSS (regime processual das contra-ordenações laborais e de segurança social), aprovado pela Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro; - na falta de disposições directamente aplicáveis constantes do diploma anteriormente mencionado, pelo RGCO (regime gera
CONTRA-ORDENAÇÃO LABORAL · ELEMENTO SUBJECTIVO · PESSOA COLECTIVA · PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE AUTÓNOMA
1. Nos termos do art.º 25.º do RCOLSS (regime processual das contra-ordenações laborais e de segurança social), sendo suficiente que a decisão administrativa contenha a “descrição dos factos imputados”, o grau de detalhe deve ser o indispensável para que, conjugadamente com a “indicação das normas segundo as quais se pune e a fundamentação da decisão”, o arguido entenda do que, concretamente, está
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.