Artigo 461.º
EM VIGOR[...]
1 - [...]
2 - [...]
3 - Nas empresas com menos de 50 trabalhadores sindicalizados, a convocação prevista no n.º 1 pode ser efetuada pelo delegado sindical.
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)
Lei 13/2023
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno