Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 461.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - [...] 3 - Nas empresas com menos de 50 trabalhadores sindicalizados, a convocação prevista no n.º 1 pode ser efetuada pelo delegado sindical. 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4.)