Artigo 6.º
EM VIGORAlteração ao Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro
Os artigos 13.º, 14.º, 17.º, 24.º, 28.º, 30.º, 32.º e 36.º do Decreto-Lei n.º 235/92, de 24 de outubro, passam a ter a seguinte redação:
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Lei 13/2023
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno