Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 65.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) Dispensa no âmbito dos processos de adoção e de acolhimento familiar; l) [...] 2 - A falta por luto gestacional, bem como a dispensa para consulta de PMA ou pré-natal, amamentação ou aleitação não determinam a perda de quaisquer direitos e são consideradas como prestação efetiva de trabalho. 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...] 7 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto no presente artigo.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP21540/23.8T8PRT.P103-11-2025GERMANA FERREIRA LOPES

    RECONHECIMENTO DE CONTRATO DE TRABALHO · ARTIGO 12.º DO CÓDIGO DO TRABALHO · PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE

    I – As nulidades da sentença previstas no artigo 615.º do Código de Processo Civil sancionam vícios formais, de procedimento – errore in procedendo - e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais – error in judicando. II – Reconhecendo as dificuldades do método indiciário na delimitação da fronteira entre o contrato de trabalho e algumas figuras que lhe são afins, o legislador foi m

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.