Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 27.º

EM VIGOR
Cessação do contrato O contrato de serviço doméstico pode cessar: a) Por acordo das partes; b) Por caducidade; c) Por rescisão de qualquer das partes, ocorrendo justa causa; d) Por rescisão unilateral do trabalhador, com pré-aviso.