Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 42.º

EM VIGOR
[...] 1 - O pai ou a mãe tem direito a licença com a duração referida nos n.os 1, 3, 6, 7, 8 ou 9 do artigo 40.º, ou do período remanescente da licença, nos casos seguintes: a) [...] b) [...] 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...] 5 - [...] 6 - [...]