Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 31.º

EM VIGOR
Regiões autónomas Sem prejuízo das competências legais atribuídas aos respetivos órgãos e serviços regionais, a presente lei é aplicável às regiões autónomas.