Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 8.º

EM VIGOR
[...] 1 - Durante o decurso do período de estágio, a entidade promotora paga ao estagiário um subsídio mensal de estágio, cujo montante não pode ser inferior ao previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 275.º do Código do Trabalho. 2 - [...] 3 - [...] 4 - [...]

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP4657/25.1T8MTS.P113-05-2026SÍLVIA SARAIVA

    ÓNUS A CARGO DO RECORRENTE · AÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE TRABALHO · ÓNUS DA PROVA · ILISÃO DA PRESUNÇÃO DE LABORABILIDADE

    I - O cumprimento do ónus de impugnação da matéria de facto afere-se pela análise conjugada do corpo das alegações e das respetivas conclusões, desde que nelas se identifiquem os pontos de facto incorretamente julgados e a decisão pretendida. II - A nulidade da sentença por omissão de pronúncia (artigo 615.º, n.º 1, alínea d), do CPC) não se confunde com o erro de julgamento (error in iudicando),

  • TRL11579/24.1T8LSB.L1-411-03-2026CELINA NÓBREGA

    ACÇÃO DE RECONHECIMENTO DA EXISTENCIA DE CONTRATO DE TRABALHO

    Sumário (elaborado pela relatora) 1-O artigo 13.º da Lei n.º 66/2011, de 1 de Junho, para além de considerar aplicável aos contratos de estágio profissional a presunção de existência de contrato de trabalho prevista no n.º 1 do artigo 12.º do Código do Trabalho, ainda considera exercida no âmbito de um contrato de trabalho: a) a actividade profissional desenvolvida a coberto da realização de um e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.