Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 9.º

EM VIGOR
Notificação na pendência de processo 1 - As notificações efetuadas na pendência do processo não referidas no artigo anterior são efetuadas por meio de carta simples ou correio eletrónico ou caixa postal eletrónica. 2 - Quando a notificação seja efetuada por carta simples deve ficar expressamente registada no processo a data da respetiva expedição e a morada para a qual foi enviada, considerando-se a notificação efetuada no quinto dia posterior à data ali indicada, devendo esta cominação constar do ato de notificação. 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.) 5 - Quando a notificação seja efetuada através do serviço público de notificações eletrónicas associado à morada única digital ou do sistema de notificações eletrónicas da segurança social, são aplicadas as respetivas regras de perfeição da notificação. 6 - Sempre que o arguido se encontre representado por defensor legal as notificações são a este efetuadas. CAPÍTULO III Da ação inspetiva

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TC850/202518-11-2025Dora Lucas Neto
  • STJ14603/23.1T8LSB.L1.S112-02-2025MÁRIO BELO MORGADO

    CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE · JORNALISTA · DIREITO AO TRABALHO · AUTONOMIA DA VONTADE

    I. A cláusula de exclusividade acordada entre as partes afigura-se indispensável à proteção de interesses legítimos da empresa ré, bem como proporcional aos fins com ela visados, assentando, pois, nos termos legalmente exigidos, em fundamentos objetivos. II. Ao contrário do estabelecido relativamente ao pacto de não concorrência, o Código do Trabalho não consagra a obrigatoriedade de uma compens

  • STJ2702/15.8T8VNG-C.P1.S304-07-2024ISABEL SALGADO

    MATÉRIA DE FACTO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO

    I. A mãe da BB beneficiou de sucessivas oportunidades para assumir a maternidade responsável e, a construção de condições de vida para assegurar a confiança da filha; não tendo logrado inverter o quadro inicial de perigo para a menor, durante seis anos, não se antevê provável que tal suceda no futuro. II. Não pode o tempo da menor, que “não é o tempo dos adultos”, parar até que a mãe altere o s

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.