Artigo 15.º
EM VIGORAditamento à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro
É aditado à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro, o artigo 62.º-A, com a seguinte redação:
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Lei 13/2023
Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno