Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 44.º

EM VIGOR
[...] 1 - [...] 2 - Em caso de adoção de menor de 15 anos, o candidato a adotante tem direito à licença parental exclusiva do pai, nos termos do artigo anterior. 3 - No caso de adoções múltiplas, o período de licença referido no n.º 1 é acrescido de 30 dias e o período de licença referido no n.º 2 é acrescido de 2 dias, por cada adoção além da primeira. 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4.) 6 - O candidato a adotante pode gozar até 30 dias da licença parental inicial no período de transição e acompanhamento. 7 - Para efeitos do disposto no número anterior, o candidato a adotante que pretenda gozar parte da licença parental inicial deve informar desse propósito o empregador e apresentar documento que comprove o período de transição e acompanhamento, prestando essa informação com a antecedência de 10 dias ou, em caso de urgência comprovada, logo que possível. 8 - (Anterior n.º 5.) 9 - (Anterior n.º 6.) 10 - (Anterior n.º 7.) 11 - (Anterior n.º 8.) 12 - (Anterior n.º 9.) 13 - (Anterior n.º 10.) 14 - O disposto no presente artigo aplica-se, com as necessárias adaptações, às famílias de acolhimento. 15 - Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto nos n.os 1 a 4, 6, 8, 10, 11 ou 14.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA0223/21.9BEBRG13-07-2023ADRIANO CUNHA

    SEGURANÇA SOCIAL · LICENÇA · SUBSÍDIO · FAMILIAR

    I – O familiar acolhedor de um menor, no âmbito de aplicação, por CPCJ (“Comissão de Proteção de Crianças e Jovens”), de medida de promoção e proteção de “Apoio junto de outro familiar”, prevista no art. 35º nº 1 b) do DL 147/99, de 1/9 (“Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo”), beneficia, como estipula o art. 24º nº 5 do DL 12/2008, de 17/1, «nos termos da aplicação aplicável», de «atrib

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.