Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 101.º-G

EM VIGOR
Dispensa de prestação de trabalho suplementar 1 - O trabalhador cuidador não é obrigado a prestar trabalho suplementar enquanto se verificar a necessidade de assistência. 2 - Constitui contraordenação grave a violação do disposto neste artigo.