Lei 13/2023

Altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno

Artigo 401.º

EM VIGOR
[...] 1 - (Anterior corpo do artigo.) 2 - O disposto no número anterior não é aplicável ao trabalhador a quem tenha sido reconhecido o estatuto de vítima de violência doméstica, nos termos de legislação específica.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRE1264/21.1T8TMR.E125-05-2023PAULA DO PAÇO

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · RESOLUÇÃO PELO TRABALHADOR · JUSTA CAUSA · TRABALHO SUPLEMENTAR

    I - Para que se verifique uma situação de resolução do contrato de trabalho fundamentada num comportamento culposo da entidade empregadora, mostra-se necessário o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: 1.º um de natureza objetiva – verificação do comportamento(s) concretamente imputado(s), na carta de resolução, à empregadora; 2.º outro de natureza subjetiva - que essa atuação violado

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.