Lei 46/2019

Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Artigo 69.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação. ANEXO I [a que se refere a alínea a) do n.º 5 do artigo 22.º] Normas mínimas relativas à aptidão física e mental para o exercício da profissão de segurança privado 1 - Visão. - O pessoal de vigilância deve ser sujeito às indagações adequadas para assegurar que tem uma acuidade visual compatível com as funções a desempenhar. Se houver alguma razão para duvidar de que tenham uma visão adequada, os candidatos devem ser examinados por oftalmologista ou por técnico com competências específicas para o efeito. 1.1 - Acuidade visual. - Possuir uma acuidade visual binocular mínima, com ou sem correção ótica, de 0,5 (5/10) utilizando os dois olhos em simultâneo. A acuidade visual mínima no «pior olho», com correção ótica se necessário, não pode ser inferior a 0,2 (2/10). 1.2 - Visão das cores. - Não apresentar acromatopsia. 2 - Audição. - Surgindo dúvidas sobre a acuidade auditiva, deve realizar-se um audiograma tonal e, caso se justifique, solicitar parecer de médico otorrinolaringologista. É considerado apto quem sofra de deficit auditivo devendo ser compensado por prótese ou implante coclear, sendo a aptidão condicionada a parecer favorável de médico otorrinolaringologista. 3 - Membros/aparelhos de locomoção: 3.1 - Incapacidade dos membros e membros artificiais. - É causa de inaptidão a amputação ou paralisação dos membros. A amputação de uma ou das duas pernas abaixo dos joelhos, desde que se conserve toda a força muscular, a liberdade de movimentos do dorso, da anca e das articulações dos joelhos e se possua prótese bem ajustada, permite o exercício da especialidade de operador de central de alarmes. 3.2 - É inapto quem sofra de paraplegia. 4 - Doenças cardiovasculares. - É inapto quem sofra de problemas graves do ritmo cardíaco, angina de peito que se manifeste em repouso ou na emoção e insuficiência cardíaca grave. 5 - Diabetes mellitus. - É considerado apto quem sofra de diabetes mellitus em tratamento com antidiabéticos orais ou insulina mediante apresentação de relatório do médico assistente que comprove o bom controlo metabólico e o acompanhamento regular e que ateste que o interessado possui a adequada educação terapêutica e de autocontrolo. É inapto quem apresente hipoglicemia grave ou recorrente, demonstre não ter suficiente conhecimento do risco de hipoglicemia ou que não controle adequadamente a situação. 6 - Doenças neurológicas: 6.1 - É inapto quem sofra de uma doença neurológica grave, salvo parecer favorável de médico da especialidade. 6.2 - Os problemas neurológicos devidos a afeções ou intervenções cirúrgicas do sistema nervoso central ou periférico cujo portador apresente sinais motores, sensitivos ou tróficos que perturbem o equilíbrio e a coordenação devem ser avaliados em função da capacidade funcional para o exercício da função. 7 - Perturbações mentais. - É inapto quem sofra de perturbações mentais congénitas ou adquiridas, que traduzam redução apreciável das capacidades mentais, incluindo atrasos mentais e perturbações graves do comportamento, da capacidade cognitiva ou da personalidade, suscetíveis de modificar a capacidade de julgamento ou que, de algum modo, impliquem diminuição da eficiência ou segurança no trabalho. ANEXO II [a que se refere a alínea a) do n.º 7 do artigo 22.º] Normas mínimas relativas à aptidão psicológica para o exercício da profissão de segurança privado, aptidões e competências a avaliar SECÇÃO I Quadro de avaliação (ver documento original) SECÇÃO II Inaptidão 1 - É considerado inapto no exame psicológico quem não obtenha, em qualquer dos fatores e variáveis das áreas percetivo-cognitiva e psicomotora, resultado superior ao percentil 16 e, na sua maioria, resultado superior ao percentil 25; 2 - É ainda considerado inapto no exame psicológico quem manifestamente evidencie, na área psicossocial: a) Perturbação grave da personalidade ou manifestações psicopatológicas; b) Instabilidade emocional; c) Agressividade, impulsividade ou irritabilidade; d) Comportamento antissocial; e) Comportamentos que traduzam atitudes inadaptadas e ou de risco face à segurança de pessoas e bens; f) Comportamentos que revelem a tendência para abusar de bebidas alcoólicas ou evidenciem dificuldade em dissociar o seu consumo do exercício de funções; g) Comportamentos que revelem a tendência para abusar de substâncias psicotrópicas ou evidenciem dificuldade em dissociar o seu consumo do exercício de funções. 112398139