Lei 46/2019

Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Artigo 56.º

EM VIGOR
[...] 1 -... 2 -... 3 - Os processos de contraordenação instaurados no âmbito da presente lei e legislação complementar devem ser objeto de registo no sistema informático, o qual deve ser mantido atualizado. 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - (Anterior n.º 4.) 6 - (Anterior n.º 5.)