Lei 46/2019

Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Artigo 61.º

EM VIGOR
[...] 1 -... 2 - São competentes para a instrução dos processos de contraordenação a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública. 3 -... 4 -... 5 -... 6 -... 7 - (Revogado.) 8 - (Revogado.) 9 - (Revogado.)»