Lei 46/2019

Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Artigo 62.º

EM VIGOR
Legislação aplicável Às contraordenações previstas na presente lei é aplicado o regime geral que regula o processo contraordenacional, nos termos da respetiva lei geral, com as adaptações constantes dos artigos 59.º a 61.º CAPÍTULO IX Disposições finais e transitórias