Lei 46/2019

Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 46/2019 de 8 de julho Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: