Diploma
EM VIGORLei n.º 46/2019
de 8 de julho
Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Lei 46/2019
Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção