Artigo 5.º-A
EM VIGORPráticas comerciais desleais
1 - São proibidas as práticas comerciais desleais na prestação de serviços de segurança privada.
2 - Para efeitos do número anterior consideram-se práticas comerciais desleais:
a) A contratação com serviços não declarados;
b) A contratação com prejuízo;
c) A contratação para serviços relativamente aos quais não se disponha de pessoal devidamente formado e habilitado.