Lei 46/2019

Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Artigo 53.º

EM VIGOR
[...] 1 -... 2 -... 3 -... a) O incumprimento, durante três meses seguidos, dos deveres especiais previstos nas alíneas c), d) e e) do n.º 2 do artigo 37.º, quando aplicável; b)... c)... d) A condenação, com trânsito em julgado, por três contraordenações muito graves de segurança privada, nos últimos cinco anos. 4 -... 5 - Os alvarás, licenças e autorizações caducam automaticamente com a declaração de insolvência da entidade de segurança privada ou de autoproteção.