Lei 46/2019

Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Artigo 23.º

EM VIGOR
[...] 1 - É vedado o acesso e permanência na profissão de segurança privado quando, na avaliação médica e psicológica, o avaliado não atinja as condições mínimas fixadas no anexo I à presente lei. 2 -... 3 - A avaliação médica compreende a aptidão física e mental do pessoal de vigilância e é realizada por médicos de medicina do trabalho. 4 - A avaliação da aptidão psicológica do pessoal de vigilância é realizada por entidade reconhecida pela Ordem dos Psicólogos. 5 -... 6 -... 7 -... 8 -...