Lei 46/2019

Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Artigo 45.º

EM VIGOR
Requerimento de autorização de entidade consultora 1 - O pedido de atribuição de autorização de entidade consultora é formulado em modelo próprio, disponibilizado em formato eletrónico, dirigido ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, acompanhado dos seguintes elementos: a) Certidão de teor da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Comercial; b) Identificação dos administradores ou gerentes e documentos comprovativos de que satisfazem os requisitos exigidos no n.º 1 do artigo 22.º; c) Certidão comprovativa da inexistência de dívidas ao Estado e à segurança social, ou de que o seu pagamento se encontra assegurado, e do cumprimento das obrigações fiscais respeitantes ao ano em que o requerimento é apresentado. 2 - (Revogado.) 3 - O disposto nos n.os 2 a 4 do artigo 43.º é aplicável com as necessárias adaptações.