Artigo 6.º-A
EM VIGORRegras de conduta
No exercício da atividade de segurança privada, o pessoal de vigilância deve:
a) Respeitar os direitos fundamentais e demais direitos dos cidadãos;
b) Manter uma conduta íntegra e de acordo com os princípios legais;
c) Manter uma atitude discreta e resiliente;
d) Não manter ligações com atividades ilícitas;
e) Não constituir fator de perturbação para a ordem pública;
f) Prestar assistência às pessoas em perigo.
CAPÍTULO II
Medidas de segurança