Lei 46/2019

Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Artigo 51.º

EM VIGOR
Especificações do alvará, da licença e da autorização 1 - Do alvará e da licença constam os seguintes elementos: a) Denominação da entidade autorizada; b) Sede social, filiais, delegações, estabelecimentos secundários e instalações operacionais da entidade autorizada; c) Indicação do despacho que aprovou o modelo de uniforme, se aplicável; d) Discriminação dos serviços de segurança autorizados; e) Identificação dos administradores, dos gerentes ou do responsável pelos serviços de autoproteção, consoante o caso; f) Data de emissão e de validade. 2 - Da autorização de entidade formadora constam os seguintes elementos: a) Denominação da entidade autorizada; b) Sede social e salas de formação autorizadas; c) Discriminação do tipo de formação autorizada; d) Identificação do gestor de formação; e) Data de emissão e de validade. 3 - Da autorização de entidade consultora constam os seguintes elementos: a) Denominação da entidade autorizada; b) Sede social; c) (Revogada.) d) Identificação dos administradores ou gerentes; e) Data de emissão e de validade. 4 - O averbamento de elementos constantes do alvará, da licença ou da autorização é formulado em modelo próprio, disponibilizado em formato eletrónico, dirigido ao membro do Governo responsável pela área da administração interna, acompanhado dos elementos e documentos previstos para o respetivo licenciamento. 5 - A Direção Nacional da PSP emite o alvará, a licença ou a autorização, e respetivos averbamentos, publicitando-os na sua página oficial, e comunica os seus termos ao Comando-Geral da GNR e à Direção Nacional da PJ. 6 - Não é admitida a transmissão ou a cedência, a qualquer título, do alvará, licença e autorização emitidos. 7 - O alvará, a licença e a autorização são válidos pelo prazo de cinco anos, a contar da data da sua emissão, podendo ser renovados por iguais períodos, sem prejuízo da verificação permanente da manutenção dos requisitos e condições previstos na presente lei e em regulamentação complementar. 8 - Os modelos e caraterísticas dos alvarás, licenças e autorizações constam de portaria a aprovar pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna.