Lei 46/2019

Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Artigo 52.º

EM VIGOR
Renovação de alvará, licença, autorização ou cartão profissional 1 - A renovação de alvará, licença, autorização e cartão ou título profissionais previstos na presente lei devem ser requeridos nos 90 dias anteriores e até ao termo da sua validade e depende da verificação, à data do pedido, dos requisitos exigidos para a sua concessão. 2 - (Revogado.)