Lei 46/2019

Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Artigo 30.º

EM VIGOR
[...] 1 - As entidades titulares de alvará asseguram, nas suas instalações operacionais, a presença permanente de pessoal que garanta, através de rádio ou outro meio de comunicação idóneo, o contacto, a todo o tempo, com o pessoal de vigilância, os utilizadores dos serviços e as forças de segurança. 2 -... 3 -...