Lei 46/2019

Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Artigo 17.º

EM VIGOR
[...] 1 -... 2 - Para efeitos do disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual, a profissão de segurança privado é uma profissão regulamentada, sujeita à obtenção de título profissional e ao cumprimento dos demais requisitos previstos no artigo 22.º 3 -... 4 -... 5 -...

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL278/22.9Y4LSB.L2-318-06-2025ALFREDO COSTA

    PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CONTRA-ORDENACIONAL · RECURSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO · MATÉRIA DE FACTO · COIMA

    Sumário (da responsabilidade do Relator) I. A prescrição do procedimento contra-ordenacional não se verifica por não se terem ultrapassado os prazos legais, considerando os actos interruptivos e os períodos de suspensão relevantes, em conformidade com os artigos 27.º e 28.º do RGCO. II. Afasta-se a possibilidade de reapreciação da matéria de facto pelo tribunal de recurso, reconhecendo-se a limi

  • TRL2712/23.1T8SNT.L1-419-12-2024LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · CADUCIDADE · PARECER · MÉDICO

    I - A declaração/parecer emitida em consulta de medicina do trabalho de que um trabalhador está «Inapto definitivamente», não basta para, sem mais, se declarar a caducidade do seu contrato de trabalho. II - Para o efeito cumpre verificarem-se elementos incontestáveis nesse sentido bem como explorar as possibilidades de reabilitação / adaptação do trabalhador a outras funções que possa desempenhar

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.