Lei 46/2019

Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Artigo 26.º

EM VIGOR
Reconhecimento de qualificações O reconhecimento, validação e verificação de qualificações profissionais, para efeitos da presente lei e em conformidade com o disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, na sua redação atual, relativamente a qualificações profissionais adquiridas noutro Estado-Membro, compete à Direção Nacional da PSP, nos termos definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.