Lei 46/2019

Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Artigo 58.º

EM VIGOR
Responsabilidade criminal das pessoas coletivas e equiparadas As pessoas coletivas e entidades equiparadas são responsáveis, nos termos gerais, pelos crimes previstos no artigo anterior. SECÇÃO II Contraordenações