Artigo 58.º
EM VIGORResponsabilidade criminal das pessoas coletivas e equiparadas
As pessoas coletivas e entidades equiparadas são responsáveis, nos termos gerais, pelos crimes previstos no artigo anterior.
SECÇÃO II
Contraordenações
Lei 46/2019
Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção