Lei 46/2019

Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Artigo 31.º

EM VIGOR
[...] 1 -... 2 - As gravações de imagem obtidas pelos sistemas videovigilância são conservadas, em registo codificado, pelo prazo de 30 dias contados desde a respetiva captação, findo o qual são destruídas, no prazo máximo de 48 horas. 3 -... 4 -... 5 -... a) (Revogada.) b)... c)... d)... 6 -... 7 - Os sistemas de videovigilância devem ter as seguintes caraterísticas: a) Capacidade de acesso direto às imagens em tempo real pelas forças e serviços de segurança, para efeitos de ações de prevenção ou de investigação criminal, lavrando auto fundamentado da ocorrência; b) Sistema de alarmística que permita alertar as forças e serviços de segurança territorialmente competentes em caso de iminente perturbação, risco ou ameaça à segurança de pessoas e bens que justifique a sua intervenção; c) Registo dos acessos incluindo identificação de quem a eles acede e garantia de inviolabilidade dos dados relativos à data e hora da recolha. 8 - Para efeitos do número anterior, os requisitos técnicos para os sistemas de videovigilância são fixados em portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna. 9 - (Anterior n.º 8.) 10 - Os sistemas de videovigilância, apenas utilizáveis em conformidade com os princípios da adequação e da proporcionalidade, devem cumprir as demais normas legais relativas à recolha e tratamento de dados pessoais, designadamente em matéria de direito de acesso, informação, oposição de titulares e regime sancionatório.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3489/22.3T8VFR.P120-05-2024GERMANA FERREIRA LOPES

    NULIDADE DA SENTENÇA · ÓNUS LEGAIS NA IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE INVOCAÇÃO · NO ÂMBITO DA APLICAÇÃO DA LEI

    I – As nulidades da sentença previstas no artigo 615.º do Código de Processo Civil sancionam vícios formais, de procedimento – errore in procedendo - e não patologias que eventualmente traduzam erros judiciais – error in judicando. II - A nulidade da sentença prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, só se verifica quando haja falta absoluta de fundamentos, quer no respeitante aos fa

  • TRL5386/22.3T8LRS.L1-925-05-2023PAULA PENHA

    CÂMARAS DE VIDEOVIGILÂNCIA · CONTRA-ORDENAÇÃO · AUTO DE NOTÍCIA · IMPUGNAÇÃO

    I – O auto de notícia contra ordenacional não constitui uma acusação e, muito menos, se equipara a uma acusação em processo criminal. Basta nesse auto constar a descrição das circunstâncias de tempo, modo e lugar da actuação omissiva da arguida e da respectiva infracção consumada por tal omissão, a qual tem inerente o elemento subjectivo da negligência – que se retira da ilicitude material aí de

  • TRL1019/19.3T9FNC.L1-909-03-2023MADALENA CALDEIRA

    ERRO DE JULGAMENTO · IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA MATÉRIA DE FACTO · INUTILIDADE

    I–Sendo a pretensão recursiva da Assistente a condenação de arguidos pela prática de crime(s) de dano, p. e p. pelo art.º 212º, n.º 1, do CP (pelo qual foram absolvidos em sede de sentença), é inútil o conhecimento do invocado erro de julgamento referente à materialidade objetiva dada como não provada, e que daria suporte a uma condenação, quando, em simultâneo, a Recorrente não ataca a materialid

  • TRP515/10.2TBGMR-D.P115-12-2021AUGUSTO DE CARVALHO

    FALTA DE CITAÇÃO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA

    I - A circunstância de o Código de Processo Penal nunca admitir positivamente o registo de imagem, contrariamente ao que acontece com as escutas telefónicas, revela que a regra (que salvaguarda o direito com protecção constitucional) é a da total exclusão de possibilidade de registo de imagem contra a vontade do visado e não o inverso. II - Se a captação de imagens por sistema de videovigilância

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.