Lei 46/2019

Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Artigo 42.º

EM VIGOR
Entidade competente para a instrução do processo Compete à Direção Nacional da PSP a instrução dos processos de autorização para o exercício da atividade de segurança privada, bem como da emissão dos alvarás, licenças, autorizações e respetivos averbamentos.