Lei 46/2019

Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Artigo 14.º

EM VIGOR
[...] 1 -... 2 -... a) Alvará A, que autoriza a prestação dos serviços previstos nas alíneas a), e) e g) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º; b)... c)... d)... 3 - O alvará a que se refere a alínea a) do número anterior autoriza as empresas de segurança a prestar serviços de coordenação de segurança aos promotores de evento desportivos ou de espetáculos, nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 9.º 4 - O alvará a que se refere a alínea c) do n.º 2 autoriza a empresa de segurança privada ao exercício das atividades de comércio, instalação, manutenção e assistência técnica de sistemas de segurança eletrónica de pessoas e bens, designadamente deteção de intrusão e roubo, controlo de acessos, videovigilância, centrais de receção de alarme e ou outros sistemas, devendo para o efeito cumprir com os requisitos definidos nos termos do n.º 2 do artigo 4.º-A. 5 - (Anterior n.º 4.)

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TCAS32/20.2BELLE21-07-2020ANA CELESTE CARVALHO

    AÇÃO DE CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · AGRUPAMENTO; · TITULARIDADE DO ALVARÁ.

    I. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, é necessário que a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. II. Não procede a nulidade decisória por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º n.º 1, d) do CPC, se a sentença co

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.