Lei 46/2019

Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Artigo 7.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente lei entra em vigor 60 dias após a sua publicação. Aprovada em 26 de abril de 2019. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 18 de junho de 2019. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 24 de junho de 2019. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o artigo 6.º) Republicação da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio CAPÍTULO I Disposições gerais SECÇÃO I Objeto, âmbito e definições

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP2292/23.8T9AVR.P108-05-2024LILIANA DE PÁRIS DIAS

    CONTRAORDENAÇÃO · ADMOESTAÇÃO · ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA · PRESSUPOSTOS

    I – A pena de admoestação apenas é passível de ser aplicada às contraordenações leves (com exclusão, portanto, das contraordenações graves e muito graves). II – A atenuação especial da pena corresponde a uma válvula de segurança do sistema, que só deve funcionar quando, na imagem global dos factos e de todas as circunstâncias envolventes fixadas, a culpa do arguido e/ou a necessidade da pena se a

  • TRL1019/19.3T9FNC.L1-909-03-2023MADALENA CALDEIRA

    ERRO DE JULGAMENTO · IMPUGNAÇÃO PARCIAL DA MATÉRIA DE FACTO · INUTILIDADE

    I–Sendo a pretensão recursiva da Assistente a condenação de arguidos pela prática de crime(s) de dano, p. e p. pelo art.º 212º, n.º 1, do CP (pelo qual foram absolvidos em sede de sentença), é inútil o conhecimento do invocado erro de julgamento referente à materialidade objetiva dada como não provada, e que daria suporte a uma condenação, quando, em simultâneo, a Recorrente não ataca a materialid

  • TCAS3133/19.6BEBJA18-03-2021ANA PAULA MARTINS

    PRÉ-CONTRATUAL; · AGRUPAMENTO; · DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; · PORTARIA N.º 372/2017, DE 14.12

    No âmbito de um concurso público para aquisição de serviços de vigilância e segurança humana, no qual é exigido que os concorrentes detenham os alvarás A e C, as concorrentes que se apresentaram em agrupamento tinham ambas que ser detentoras de tais alvarás.

  • TCAS32/20.2BELLE21-07-2020ANA CELESTE CARVALHO

    AÇÃO DE CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL; · AGRUPAMENTO; · TITULARIDADE DO ALVARÁ.

    I. Para que a sentença padeça do vício que consubstancia a nulidade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, é necessário que a falta de fundamentação seja absoluta, não bastando que a justificação da decisão se mostre deficiente, incompleta ou não convincente. II. Não procede a nulidade decisória por omissão de pronúncia, nos termos do artigo 615.º n.º 1, d) do CPC, se a sentença co

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.