Lei 46/2019

Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Artigo 28.º

EM VIGOR
[...] 1 - Os modelos de uniforme, distintivos, símbolos e marcas a utilizar pelas entidades ou pessoal de vigilância no exercício das atividades previstas nas alíneas a), c), d) e e) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º, bem como as respetivas alterações, são aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna. 2 -... 3 -... 4 -...