Artigo 5.º
EM VIGOR[...]
1 - É proibido no exercício da atividade de segurança privada e de autoproteção:
a)...
b)...
c)...
2 -...
3 - As empresas de segurança privada exercem em regime de exclusividade a atividade de segurança privada, a qual não pode ser acumulada com quaisquer outras atividades, independentemente do regime jurídico aplicável às mesmas.
4 - (Anterior n.º 3.)