Lei 46/2019

Altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Artigo 27.º

EM VIGOR
[...] 1 - Para o exercício das suas funções, o pessoal de segurança privada é titular de cartão profissional, emitido pela Direção Nacional da PSP, válido pelo prazo de cinco anos e suscetível de renovação por iguais períodos de tempo. 2 -... 3 -... 4 - O pessoal de vigilância que não esteja vinculado a nenhuma entidade patronal não pode, em circunstância alguma, fazer uso, exibir ou identificar-se com o cartão profissional. 5 - (Revogado.) 6 - (Revogado.) 7 - (Revogado.) 8 -...