Lei 7/2019

Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

Artigo 118.º

EM VIGOR
Comunicações 1 - A ASF informa a EIOPA de todas as decisões condenatórias divulgadas nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do regime processual aplicável aos crimes do setor segurador dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à ASF, constante do anexo ii da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, bem como de todas as sanções aplicadas mas não publicadas nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, incluindo qualquer recurso interposto da decisão que as aplique, bem como a sua decisão final. 2 - A ASF fornece anualmente à EIOPA informações agregadas sobre todas as sanções aplicadas nos termos do capítulo vii do presente regime. ANEXO [a que se referem a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 3 do artigo 13.º] Requisitos e conteúdos mínimos dos cursos de seguros 1 - Relativamente aos seguros dos ramos Não Vida, previstos no artigo 8.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, constante do anexo i da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, o curso de seguros deve visar os conhecimentos mínimos sobre: a) Termos e condições das apólices oferecidas, incluindo riscos acessórios cobertos por tais apólices, nomeadamente nas seguintes matérias: Regime jurídico do contrato de seguro, classificação dos seguros e principais modalidades de ramos Não Vida, designadamente modalidades de acidentes de trabalho, ramo doença, ramo incêndio e elementos da natureza e seguro automóvel; Elementos formais do contrato; Elementos pessoais ou personalizados do contrato; Âmbito do contrato de seguro; Capitais ou valores seguros e franquias; Agravamentos e descontos ou bonificações; Taxas e prémios; Eficácia do contrato de seguro; Características indemnizatórias/não indemnizatórias do contrato de seguro; e Riscos cobertos, riscos excluídos, indemnizações ou prestações, regra proporcional, limite de indemnização; b) Legislação aplicável à atividade de distribuição de produtos de seguros, nomeadamente legislação aplicável à proteção do consumidor, legislação fiscal relevante e legislação em matéria social e laboral relevante; c) Regularização de sinistros, incluindo o preenchimento de declaração amigável de acidente automóvel e IDS - Indemnização Direta ao Segurado; d) Tratamento de reclamações; e) Avaliação das necessidades dos clientes; f) Mercado segurador e ressegurador; g) Normas de ética empresarial, incluindo gestão dos conflitos de interesses; e h) Competência financeira. 2 - Relativamente aos seguros do ramo Vida, previstos no artigo 9.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, constante do anexo i da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, o curso de seguros deve visar os conhecimentos mínimos sobre: a) Termos, condições, benefícios garantidos e, se aplicável, coberturas complementares das apólices, nomeadamente nas seguintes matérias: Regime jurídico do contrato de seguro, classificação das modalidades de ramo Vida; Elementos formais do contrato; Elementos pessoais ou personalizados do contrato; Âmbito do contrato de seguro; Capitais e rendas seguras; Eficácia do contrato de seguro; Característica não indemnizatória do seguro de vida; Riscos cobertos, riscos excluídos; Prémio de risco, prémio de capitalização; Formas e prazos de pagamento dos prémios; Noções de probabilidade, taxas de juro, encargos; Determinação da taxa, idades, prazo do contrato; b) Organização e benefícios garantidos pelo sistema de pensões, em concreto, em matéria de fundos de pensões, designadamente o seu enquadramento legal, tipos de fundos de pensões e de planos de pensões, direitos dos participantes e beneficiários, regime fiscal, estruturas de governação dos fundos de pensões, informação aos participantes e beneficiários e gestão e supervisão dos fundos de pensões; c) Legislação aplicável em matéria de atividade de distribuição de contratos de seguro, proteção dos consumidores, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e legislação fiscal (benefícios, deduções e penalizações fiscais), social e laboral relevante; d) Mercados de seguros e outros mercados de serviços financeiros relevantes, incluindo o resseguro; e) Tratamento de reclamações; f) Avaliação das necessidades dos clientes; g) Normas de ética empresarial, incluindo gestão dos conflitos de interesses; e h) Competência financeira. 3 - Em complemento das matérias referidas no número anterior, relativamente a produtos de investimento com base em seguros, o curso de seguros deve visar os conhecimentos mínimos sobre: a) Termos e condições, prémios líquidos e, se aplicável, benefícios garantidos e não garantidos; b) Vantagens e desvantagens das diferentes opções de investimento para os tomadores de seguros; c) Riscos financeiros assumidos pelos tomadores de seguros; d) Apólices que cubram riscos do ramo Vida e outros produtos de poupança; e e) Mercado de produtos de poupança. 111962829