Artigo 118.º
EM VIGORComunicações
1 - A ASF informa a EIOPA de todas as decisões condenatórias divulgadas nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do regime processual aplicável aos crimes do setor segurador dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à ASF, constante do anexo ii da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, bem como de todas as sanções aplicadas mas não publicadas nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, incluindo qualquer recurso interposto da decisão que as aplique, bem como a sua decisão final.
2 - A ASF fornece anualmente à EIOPA informações agregadas sobre todas as sanções aplicadas nos termos do capítulo vii do presente regime.
ANEXO
[a que se referem a alínea a) do n.º 1 e a alínea a) do n.º 3 do artigo 13.º]
Requisitos e conteúdos mínimos dos cursos de seguros
1 - Relativamente aos seguros dos ramos Não Vida, previstos no artigo 8.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, constante do anexo i da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, o curso de seguros deve visar os conhecimentos mínimos sobre:
a) Termos e condições das apólices oferecidas, incluindo riscos acessórios cobertos por tais apólices, nomeadamente nas seguintes matérias:
Regime jurídico do contrato de seguro, classificação dos seguros e principais modalidades de ramos Não Vida, designadamente modalidades de acidentes de trabalho, ramo doença, ramo incêndio e elementos da natureza e seguro automóvel;
Elementos formais do contrato;
Elementos pessoais ou personalizados do contrato;
Âmbito do contrato de seguro;
Capitais ou valores seguros e franquias;
Agravamentos e descontos ou bonificações;
Taxas e prémios;
Eficácia do contrato de seguro;
Características indemnizatórias/não indemnizatórias do contrato de seguro; e
Riscos cobertos, riscos excluídos, indemnizações ou prestações, regra proporcional, limite de indemnização;
b) Legislação aplicável à atividade de distribuição de produtos de seguros, nomeadamente legislação aplicável à proteção do consumidor, legislação fiscal relevante e legislação em matéria social e laboral relevante;
c) Regularização de sinistros, incluindo o preenchimento de declaração amigável de acidente automóvel e IDS - Indemnização Direta ao Segurado;
d) Tratamento de reclamações;
e) Avaliação das necessidades dos clientes;
f) Mercado segurador e ressegurador;
g) Normas de ética empresarial, incluindo gestão dos conflitos de interesses; e
h) Competência financeira.
2 - Relativamente aos seguros do ramo Vida, previstos no artigo 9.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, constante do anexo i da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, o curso de seguros deve visar os conhecimentos mínimos sobre:
a) Termos, condições, benefícios garantidos e, se aplicável, coberturas complementares das apólices, nomeadamente nas seguintes matérias:
Regime jurídico do contrato de seguro, classificação das modalidades de ramo Vida;
Elementos formais do contrato;
Elementos pessoais ou personalizados do contrato;
Âmbito do contrato de seguro;
Capitais e rendas seguras;
Eficácia do contrato de seguro;
Característica não indemnizatória do seguro de vida;
Riscos cobertos, riscos excluídos;
Prémio de risco, prémio de capitalização;
Formas e prazos de pagamento dos prémios;
Noções de probabilidade, taxas de juro, encargos;
Determinação da taxa, idades, prazo do contrato;
b) Organização e benefícios garantidos pelo sistema de pensões, em concreto, em matéria de fundos de pensões, designadamente o seu enquadramento legal, tipos de fundos de pensões e de planos de pensões, direitos dos participantes e beneficiários, regime fiscal, estruturas de governação dos fundos de pensões, informação aos participantes e beneficiários e gestão e supervisão dos fundos de pensões;
c) Legislação aplicável em matéria de atividade de distribuição de contratos de seguro, proteção dos consumidores, branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo e legislação fiscal (benefícios, deduções e penalizações fiscais), social e laboral relevante;
d) Mercados de seguros e outros mercados de serviços financeiros relevantes, incluindo o resseguro;
e) Tratamento de reclamações;
f) Avaliação das necessidades dos clientes;
g) Normas de ética empresarial, incluindo gestão dos conflitos de interesses; e
h) Competência financeira.
3 - Em complemento das matérias referidas no número anterior, relativamente a produtos de investimento com base em seguros, o curso de seguros deve visar os conhecimentos mínimos sobre:
a) Termos e condições, prémios líquidos e, se aplicável, benefícios garantidos e não garantidos;
b) Vantagens e desvantagens das diferentes opções de investimento para os tomadores de seguros;
c) Riscos financeiros assumidos pelos tomadores de seguros;
d) Apólices que cubram riscos do ramo Vida e outros produtos de poupança; e
e) Mercado de produtos de poupança.
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