Lei 7/2019

Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

Artigo 115.º

EM VIGOR
Punibilidade da negligência e da tentativa 1 - A tentativa e a negligência são sempre puníveis. 2 - A tentativa é punível com a sanção aplicável ao ilícito consumado, especialmente atenuada. 3 - Em caso de negligência, os limites máximo e mínimo da coima são reduzidos a metade.