Artigo 38.º
EM VIGORDeveres da empresa de resseguros
1 - Às empresas de resseguros é correspondentemente aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nas alíneas a), b), c), g) e h) do n.º 1, nas alíneas a) e b) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo anterior.
2 - Às empresas de resseguros é aplicável, com as devidas adaptações, o previsto nas alíneas c), d), e), h), i), j), o), p) e u) do n.º 1 do artigo 24.º e nas alíneas a), b), d) e e) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 34.º