Artigo 88.º
EM VIGORRemissão
Se a ASF verificar que uma empresa de seguros ou de resseguros registada em outro Estado-Membro da União Europeia que exerça a atividade de distribuição de seguros ou de resseguros no território português, através de sucursal ou em regime de livre prestação de serviços, não respeita as normas legais e regulamentares que lhe são aplicáveis, deve observar os procedimentos previstos nos capítulos iv, v, ix e x do título v do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, constante do anexo i da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro.
SECÇÃO II
Atividades transfronteiras no território de outro Estado-Membro por mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório registados em Portugal
SUBSECÇÃO I
Livre prestação de serviços no território de outro Estado-Membro por mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório registados em Portugal