Artigo 35.º
EM VIGORDeveres específicos do corretor de seguros
São deveres específicos do corretor de seguros:
a) Sugerir ao tomador do seguro medidas adequadas à prevenção e redução do risco;
b) Garantir a dispersão de carteira de seguros nos termos que venham a ser definidos por norma regulamentar da ASF;
c) Basear a atividade de distribuição de produtos de seguros na análise de um número suficientemente elevado e diversificado de contratos, quanto ao distribuidor e o tipo de contratos de seguros disponíveis no mercado;
d) Quando indiquem ao cliente que prestam aconselhamento, fazê-lo com base numa análise imparcial e pessoal, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º;
e) No caso de pessoas coletivas:
i) Mesmo quando tal não resulte já do tipo de sociedade, do contrato de sociedade ou de obrigação legal, designar um revisor oficial de contas para proceder à revisão legal das contas;
ii) Em relação à atividade exercida no ano imediatamente anterior, enviar anualmente à ASF, até 15 dias após a aprovação das contas, o relatório e contas anual, o parecer do órgão de fiscalização e o documento de certificação legal de contas emitido pelo revisor legal de contas e os demais elementos definidos em norma regulamentar da ASF.