Lei 7/2019

Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

Artigo 35.º

EM VIGOR
Deveres específicos do corretor de seguros São deveres específicos do corretor de seguros: a) Sugerir ao tomador do seguro medidas adequadas à prevenção e redução do risco; b) Garantir a dispersão de carteira de seguros nos termos que venham a ser definidos por norma regulamentar da ASF; c) Basear a atividade de distribuição de produtos de seguros na análise de um número suficientemente elevado e diversificado de contratos, quanto ao distribuidor e o tipo de contratos de seguros disponíveis no mercado; d) Quando indiquem ao cliente que prestam aconselhamento, fazê-lo com base numa análise imparcial e pessoal, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º; e) No caso de pessoas coletivas: i) Mesmo quando tal não resulte já do tipo de sociedade, do contrato de sociedade ou de obrigação legal, designar um revisor oficial de contas para proceder à revisão legal das contas; ii) Em relação à atividade exercida no ano imediatamente anterior, enviar anualmente à ASF, até 15 dias após a aprovação das contas, o relatório e contas anual, o parecer do órgão de fiscalização e o documento de certificação legal de contas emitido pelo revisor legal de contas e os demais elementos definidos em norma regulamentar da ASF.