Artigo 99.º
EM VIGORIncumprimento de obrigações por sucursais de mediadores de seguros, de resseguros ou de seguros a título acessório registados em Portugal
Ao exercício de atividade no território de outro Estado-Membro por sucursais de mediadores de seguros, de resseguros e de seguros a título acessório registados em Portugal aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 93.º