Artigo 7.º
EM VIGORLíngua
1 - Salvo disposição especial, os documentos e informações previstos no presente regime ou respetiva regulamentação destinados a divulgação pública são elaborados ou prestados em língua portuguesa.
2 - Salvo disposição especial, os documentos e informações previstos no presente regime ou respetiva regulamentação destinados à ASF são elaborados ou prestados em língua portuguesa ou devidamente traduzidos e legalizados, salvo dispensa expressa desta autoridade.
CAPÍTULO II
Condições de acesso à atividade de distribuição de seguros ou de resseguros
SECÇÃO I
Disposições gerais