Artigo 16.º
EM VIGORProdução de efeitos
1 - A presente lei produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2018, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - As disposições que habilitam a ASF a emitir normas regulamentares produzem efeitos a partir da data da entrada em vigor da presente lei.
Aprovada em 21 de dezembro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 27 de dezembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 7 de janeiro de 2019.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º)
Regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros
CAPÍTULO I
Disposições gerais