Lei 7/2019

Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

Artigo 16.º

EM VIGOR
Produção de efeitos 1 - A presente lei produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2018, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 - As disposições que habilitam a ASF a emitir normas regulamentares produzem efeitos a partir da data da entrada em vigor da presente lei. Aprovada em 21 de dezembro de 2018. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. Promulgada em 27 de dezembro de 2018. Publique-se. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Referendada em 7 de janeiro de 2019. O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º) Regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros CAPÍTULO I Disposições gerais