Lei 7/2019

Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

Artigo 63.º

EM VIGOR
Controlo das participações qualificadas 1 - Às alterações verificadas quanto a participações qualificadas detidas em corretor de seguros ou em mediador de resseguros é aplicável, com as devidas adaptações, o regime constante dos artigos 162.º, 163.º, 165.º, 170.º, 171.º e 172.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, constante do anexo i da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro. 2 - A ASF pode determinar a inibição do exercício dos direitos de voto em corretor de seguros ou em mediador de resseguros, nos termos dos artigos 168.º e 169.º do regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, constante do anexo i da Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro. 3 - Para efeitos de controlo das participações qualificadas, a ASF estabelece em norma regulamentar os elementos e informações que lhe devem ser comunicados.