Lei 7/2019

Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

Artigo 58.º

EM VIGOR
Certificado de registo 1 - A ASF emite um certificado de registo a favor do mediador de seguros, de resseguros ou de seguros a título acessório inscrito no registo. 2 - O certificado de registo do mediador de seguros, de resseguros ou de seguros a título acessório deve conter, no mínimo, as seguintes informações: a) Identidade e endereço do mediador de seguros, de resseguros ou de seguros a título acessório; b) De que se encontra inscrito no registo junto da ASF, da data da inscrição e dos meios de que o interessado dispõe se pretender confirmar essa inscrição; c) O ramo ou ramos de seguros nos quais o mediador de seguros, de resseguros ou de seguros a título acessório está autorizado a exercer atividade; d) No caso de pessoas coletivas, o nome dos membros do órgão de administração responsáveis pela atividade de distribuição. 3 - No caso de mediador de seguros, o certificado de registo deve, adicionalmente, identificar a categoria em que o mediador de seguros se encontra inscrito. 4 - Ao certificado de registo são averbados os elementos previstos no artigo 64.º