Lei 7/2019

Aprova o regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, transpondo a Diretiva (UE) 2016/97, altera a Lei n.º 147/2015, de 9 de setembro, que aprova o regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora, bem como o regime processual aplicável aos crimes especiais do setor segurador e dos fundos de pensões e às contraordenações cujo processamento compete à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, e revoga o Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho

Artigo 100.º

EM VIGOR
Repartição de competências com a autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento 1 - A ASF, enquanto autoridade competente do Estado-Membro de origem, pode acordar com a autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento de um mediador de seguros, resseguros ou de seguros a título acessório cuja atividade principal seja desenvolvida no território desse Estado-Membro, que essa autoridade competente do Estado-Membro de acolhimento possa agir como autoridade competente do Estado-Membro de origem, no que respeita às disposições previstas nos capítulos iv, v, vi e vii da Diretiva (UE) 2016/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016, sobre a distribuição de seguros. 2 - A ASF comunica a existência de um acordo nos termos do número anterior ao mediador de seguros, resseguros ou de seguros a título acessório em causa e à EIOPA. CAPÍTULO VII Sanções SECÇÃO I Disposições gerais